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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 90 de 26 de Novembro de 2001

Revoga a Lei complementar nº 04, de 07 de janeiro de 1975.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 90 /2001