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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 89 de 26 de Julho de 2001

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná).

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Art. 5º

O inciso II do artigo 39 da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.39 - ... II - de ofício, em circunstâncias reconhecidamente urgenciadas e na solução de problemas emergenciais das áreas policial e administrativa, e de iniciativa indistintamente do secretário de Segurança Pública e Conselho da Polícia Civil, com prevalência do primeiro."

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná 89 /2001