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Artigo 40 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 89 de 26 de Julho de 2001

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná).

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Art. 40

A função policial civil é considerada perigosa, com prejuízos à saúde, à integridade física e de natureza eminentemente técnica especializada, para todos os efeitos legais.

Art. 40 da Lei Complementar Estadual do Paraná 89 /2001