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Artigo 39 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 89 de 26 de Julho de 2001

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná).

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Art. 39

Lei Ordinária a ser proposta pelo Poder Executivo, disporá sobre as transformações das Carreiras de Identificador Datiloscópico, Datiloscopista, Técnico em Telecomunicações Policiais e Operador em Telecomunicações Policiais.

Art. 39 da Lei Complementar Estadual do Paraná 89 /2001