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Artigo 41 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 89 de 26 de Julho de 2001

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná).

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Art. 41

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se inclusive na processualística dos procedimentos disciplinares em andamento, ficando revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo 226, e demais disposições em contrário.

Art. 41 da Lei Complementar Estadual do Paraná 89 /2001