Artigo 26 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 89 de 26 de Julho de 2001
Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná).
Acessar conteúdo completoArt. 26
O artigo 295 e §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 295 - O cargo de provimento em comissão de delegado geral da Polícia Civil, símbolo DAS-1, será exercido por delegado de polícia, preferencialmente da classe mais elevada da carreira. § 1º. Os titulares dos cargos de delegado geral adjunto, corregedor geral, corregedor de assuntos internos, corregedor de área, assessor civil da Secretaria de Estado de Segurança Pública, diretor de Escola Superior de Polícia Civil e diretor do Instituto de Identificação serão escolhidos dentre os integrantes da carreira de delegado de polícia da classe mais elevada. § 2º ........... § 3º Os titulares das assessorias técnicas serão escolhidos, dentre ocupantes das carreiras policiais de nível universitário".