Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 89 de 26 de Julho de 2001
Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná).
Acessar conteúdo completoArt. 22
O artigo 265 Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 265 - Protocolado o recurso pela Secretaria do Conselho da Polícia civil, será este anexado aos respectivos autos e, após informado sobre sua tempestividade, será remetido pelo presidente do Conselho à instância superior, após dar-lhe efeito suspensivo".