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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 89 de 26 de Julho de 2001

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná).

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Art. 10º

O inciso VIII, do artigo 210 da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 210 - São deveres do servidor policial civil: ..... VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família e a declaração de bens, junto ao setor competente, atualizadas anualmente;" ......

Art. 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná 89 /2001