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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 88 de 03 de Julho de 2001

Revoga o inciso VII do Art. 2º da Lei Complementar nº 82 de 24 de junho de 1998, que dispõe sobre a criação de Consórcio Intermunicipal na área de saúde.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica revogado o inciso VII do art. 2º da Lei Complementar 82, de 24 de junho de 1998.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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