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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 88 de 03 de Julho de 2001

Revoga o inciso VII do Art. 2º da Lei Complementar nº 82 de 24 de junho de 1998, que dispõe sobre a criação de Consórcio Intermunicipal na área de saúde.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.