Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 88 de 03 de Julho de 2001
Revoga o inciso VII do Art. 2º da Lei Complementar nº 82 de 24 de junho de 1998, que dispõe sobre a criação de Consórcio Intermunicipal na área de saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.