JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 88 de 03 de Julho de 2001

Revoga o inciso VII do Art. 2º da Lei Complementar nº 82 de 24 de junho de 1998, que dispõe sobre a criação de Consórcio Intermunicipal na área de saúde.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 88 /2001