Artigo 93, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 93
O edital de abertura do concurso fixará para as inscrições prazo não inferior a trinta dias, contados de sua publicação no Diário da Justiça do Estado e deverá conter o número de vagas, as condições para inscrição, os requisitos para o provimento do cargo, as matérias sobre as quais versarão as provas escritas e orais, bem como os títulos que o candidato poderá apresentar e os respectivos critérios de valoração.
Parágrafo único
O edital será, ainda, publicado por duas vezes, por extrato, em jornal diário da Capital, de ampla circulação.