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Artigo 93, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 93

O edital de abertura do concurso fixará para as inscrições prazo não inferior a trinta dias, contados de sua publicação no Diário da Justiça do Estado e deverá conter o número de vagas, as condições para inscrição, os requisitos para o provimento do cargo, as matérias sobre as quais versarão as provas escritas e orais, bem como os títulos que o candidato poderá apresentar e os respectivos critérios de valoração.

Parágrafo único

O edital será, ainda, publicado por duas vezes, por extrato, em jornal diário da Capital, de ampla circulação.

Art. 93, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999