Artigo 92 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 92
O concurso obedecerá ao regulamento elaborado pelo Conselho Superior do Ministério Público.