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Artigo 94 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 94

O Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior, decidirá sobre a homologação do concurso, dentro de trinta dias, contados da publicação do resultado final. Seção III DA POSSE E DO EXERCÍCIO

Art. 94 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999