Artigo 73, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 73
A Coordenadoria de Recursos, regulamentada pelo Procurador-Geral de Justiça, é órgão encarregado de, nas causas em que se verificar a intervenção do Ministério Público, ressalvado o disposto no artigo 65, inciso III, desta Lei:
I
tomar ciência das decisões em 2° grau;
II
interpor recursos, inclusive para os Tribunais Superiores;
III
manifestar-se nos recursos interpostos pelas partes para os Tribunais Superiores.
Parágrafo único
A Coordenadoria poderá ser desmembrada em Cível e Criminal. Seção III DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL