Artigo 72 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 72
A estrutura da Secretaria será definida por ato do Procurador-Geral de Justiça. Seção II DA COORDENADORIA DE RECURSOS