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Artigo 72 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 72

A estrutura da Secretaria será definida por ato do Procurador-Geral de Justiça. Seção II DA COORDENADORIA DE RECURSOS

Art. 72 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999