Artigo 74 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Art. 74
Os Centros de Apoio Operacional, com âmbito estadual de atuação, são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público.