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Artigo 73, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.


Art. 73

A Coordenadoria de Recursos, regulamentada pelo Procurador-Geral de Justiça, é órgão encarregado de, nas causas em que se verificar a intervenção do Ministério Público, ressalvado o disposto no artigo 65, inciso III, desta Lei:

I

tomar ciência das decisões em 2° grau;

II

interpor recursos, inclusive para os Tribunais Superiores;

III

manifestar-se nos recursos interpostos pelas partes para os Tribunais Superiores.

Parágrafo único

A Coordenadoria poderá ser desmembrada em Cível e Criminal. Seção III DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL