Artigo 71, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 71
A Secretaria da Procuradoria-Geral será dirigida por membro do Ministério Público, em exercício, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, cabendo-lhe a supervisão dos serviços administrativos.
Parágrafo único
No exercício de suas atribuições, incumbe ao Secretário:
I
assistir e assessorar o Procurador-Geral de Justiça em sua atividade social e administrativa;
II
dirigir os serviços da Secretaria, cabendo-lhe: 1. despachar o expediente da Secretaria; 2. preparar o expediente para despacho do Procurador-Geral de Justiça; 3. efetuar comunicados administrativos aos membros do Ministério Público;
III
executar outras tarefas administrativas.