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Artigo 71, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 71

A Secretaria da Procuradoria-Geral será dirigida por membro do Ministério Público, em exercício, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, cabendo-lhe a supervisão dos serviços administrativos.

Parágrafo único

No exercício de suas atribuições, incumbe ao Secretário:

I

assistir e assessorar o Procurador-Geral de Justiça em sua atividade social e administrativa;

II

dirigir os serviços da Secretaria, cabendo-lhe: 1. despachar o expediente da Secretaria; 2. preparar o expediente para despacho do Procurador-Geral de Justiça; 3. efetuar comunicados administrativos aos membros do Ministério Público;

III

executar outras tarefas administrativas.

Art. 71, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999