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Artigo 70 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 70

O Promotor de Justiça apresentará ao Corregedor-Geral do Ministério Público, anualmente, no prazo por este fixado, o relatório de suas atividades funcionais. Capítulo V DOS ÓRGÃOS AUXILIARES Seção I DA SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL

Art. 70 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999