Artigo 67, Parágrafo 1, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Ao Promotor de Justiça incumbe exercer:
I
as atribuições que lhe forem conferidas pela legislação penal, processual penal e de execuções penais;
II
as atribuições em matéria relativa aos direitos constitucionais, à criança e ao adolescente, ao apoio às pessoas portadoras de deficiência, ao meio ambiente, proteção do patrimônio natural e cultural, à proteção e defesa ao consumidor, ao patrimônio público, em matéria de fazenda pública, de falências e concordatas, liquidação extrajudicial, intervenção e responsabilidade civil dos administradores das instituições financeiras, em matéria de família e sucessões, de registros públicos e de acidentes do trabalho e de fundações;
III
as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária, quando designado para oficiar perante a Justiça Eleitoral;
IV
as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.
§ 1º
Dentro das esferas de suas atribuições, cabe aos Promotores de Justiça:
I
impetrar habeas corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes; habeas corpus
II
tomar ciência das decisões, interpor recursos e manifestar-se nos interpostos pelas partes;
III
atender a qualquer do povo, ouvindo suas reclamações, informando, orientando e tomando as medidas de cunho administrativo ou judicial, ou encaminhando-as às autoridades ou órgãos competentes.
§ 2º
Aos Promotores de Justiça Substitutos de Segundo Grau incumbe substituir os Procuradores de Justiça em seus afastamentos, impedimentos, licenças e férias, com as atribuições conferidas a estes no artigo 65, incisos I, II, III, VII, VIII, IX e X, podendo, em virtude do acúmulo de serviço, concorrer à regular distribuição, bem como ser convocado para oficiar em processos certos.