Artigo 66 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Aos Procuradores de Justiça, quando no exercício de suas funções, são extensivas as prerrogativas conferidas ao Procurador-Geral de Justiça. Seção V DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA