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Artigo 66 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 66

Aos Procuradores de Justiça, quando no exercício de suas funções, são extensivas as prerrogativas conferidas ao Procurador-Geral de Justiça. Seção V DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA

Art. 66 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999