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Artigo 53 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 53

Os serviços auxiliares das Promotorias de Justiça, dispostos pelo Procurador-Geral de Justiça, destinam-se ao apoio administrativo necessário ao desempenho das atribuições dos seus Promotores de Justiça.

Art. 53 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999