Artigo 53 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Os serviços auxiliares das Promotorias de Justiça, dispostos pelo Procurador-Geral de Justiça, destinam-se ao apoio administrativo necessário ao desempenho das atribuições dos seus Promotores de Justiça.