Artigo 54 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 54
As Promotorias de Justiça, obedecidos os preceitos gerais que lhe sejam aplicáveis, poderão ser desmembradas, aumentadas na sua composição e alteradas nas suas atribuições, por ato do Procurador-Geral de Justiça, nos termos dos parágrafos 2° e 3º, do art. 48.