Artigo 54 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Art. 54
As Promotorias de Justiça, obedecidos os preceitos gerais que lhe sejam aplicáveis, poderão ser desmembradas, aumentadas na sua composição e alteradas nas suas atribuições, por ato do Procurador-Geral de Justiça, nos termos dos parágrafos 2° e 3º, do art. 48.