Artigo 52 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Havendo mais de um membro do Ministério Público com funções idênticas ou concorrentes, na mesma Promotoria, a denominação do cargo será precedida do número indicativo da ordem de sua criação.