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Artigo 52 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 52

Havendo mais de um membro do Ministério Público com funções idênticas ou concorrentes, na mesma Promotoria, a denominação do cargo será precedida do número indicativo da ordem de sua criação.

Art. 52 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999