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Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.


Art. 21

Ocorrendo vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça no último semestre do mandato, completá-lo-á o Procurador de Justiça mais antigo no cargo.

Parágrafo único

Ocorrendo vacância no período que antecede aquele mencionado no caput deste artigo, para completar o mandato será realizada nova eleição na forma do artigo 10 e seguintes desta Lei.