Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ocorrendo vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça no último semestre do mandato, completá-lo-á o Procurador de Justiça mais antigo no cargo.
Parágrafo único
Ocorrendo vacância no período que antecede aquele mencionado no caput deste artigo, para completar o mandato será realizada nova eleição na forma do artigo 10 e seguintes desta Lei.