Artigo 201 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 201
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações constantes do orçamento do Ministério Público.