Artigo 202 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 202
O dia da sanção desta Lei será considerado o " Dia do Ministério Público do Paraná".