Artigo 200 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 200
São aplicáveis, subsidiariamente, aos membros do Ministério Público as normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União e as disposições gerais referentes aos funcionários civis do Estado, respeitadas, quando for o caso, as normas especiais contidas nesta Lei.