Artigo 199 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 199
Para exercer as funções junto à Justiça Eleitoral, os membros do Ministério Público serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça, alternadamente, a cada ano, observada a ordem de antigüidade, salvo se na comarca onde se situar a zona eleitoral houver um único cargo de Promotor de Justiça.