Artigo 183, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 183
Recebendo o processo administrativo disciplinar o Procurado-Geral de Justiça, no prazo de dez dias:
I
decidirá pelo seu arquivamento, ou pela aplicação das sanções cabíveis;
II
determinará novas diligências, se considerar conveniente esclarecimentos complementares, caso em que, efetivadas, proceder-se-á de acordo com os artigos 184 e 185, desta Lei;
III
solicitará ao Colégio de Procuradores de Justiça autorização para a proposição de ação civil visando à:
a
decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público;
b
cassação de aposentadoria ou disponibilidade.