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Artigo 183, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 183

Recebendo o processo administrativo disciplinar o Procurado-Geral de Justiça, no prazo de dez dias:

I

decidirá pelo seu arquivamento, ou pela aplicação das sanções cabíveis;

II

determinará novas diligências, se considerar conveniente esclarecimentos complementares, caso em que, efetivadas, proceder-se-á de acordo com os artigos 184 e 185, desta Lei;

III

solicitará ao Colégio de Procuradores de Justiça autorização para a proposição de ação civil visando à:

a

decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público;

b

cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Art. 183, III da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999