Artigo 184 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 184
A intimação da decisão será sempre pessoal.
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
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