Artigo 184 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Art. 184
A intimação da decisão será sempre pessoal.
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
A intimação da decisão será sempre pessoal.