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Artigo 185 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 185

Dos atos, termos e documentos do processo administrativo disciplinar extrair-se-ão cópias, que formarão autos suplementares. Seção VIII DOS RECURSOS

Art. 185 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999