Artigo 181 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 181
Em qualquer fase do processo, será assegurada à defesa a extração de cópia das peças dos autos.