Artigo 180 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 180
Havendo mais de um acusado, os prazos para defesa serão comuns e em dobro.