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Artigo 180 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 180

Havendo mais de um acusado, os prazos para defesa serão comuns e em dobro.

Art. 180 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999