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Artigo 179 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.


Art. 179

Encerrada a fase probatória, o Presidente da comissão abrirá vista dos autos ao acusado para oferecer razões finais, no prazo de quinze dias.