Artigo 179 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 179
Encerrada a fase probatória, o Presidente da comissão abrirá vista dos autos ao acusado para oferecer razões finais, no prazo de quinze dias.