Artigo 167 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 167
Compete ao Procurador-Geral de Justiça aplicar as penas previstas no artigo 163. Seção V DA PRESCRIÇÃO