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Artigo 159, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.


Art. 159

Os serviços do Ministério Público estão sujeitos a correições, que serão:

I

ordinárias;

II

extraordinárias.