Artigo 159 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 159
Os serviços do Ministério Público estão sujeitos a correições, que serão:
I
ordinárias;
II
extraordinárias.