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Artigo 149 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 149

Para os fins desta Seção e da anterior, equipara-se à esposa a companheira, nos termos da lei. Capítulo III DAS GARANTIAS E PRERROGATIVAS

Art. 149 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999