Artigo 149 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 149
Para os fins desta Seção e da anterior, equipara-se à esposa a companheira, nos termos da lei. Capítulo III DAS GARANTIAS E PRERROGATIVAS