Artigo 147 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 147
O membro do Ministério Público aposentado conservará as prerrogativas previstas no art. 152, incisos III, IV, V, VI e VII, desta Lei.