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Artigo 127, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.


Art. 127

Os membros vitalícios do Ministério Público serão colocados em disponibilidade:

I

na hipótese do artigo 122, § 1°, parte final, desta Lei;

II

por opção, em caso de extinção do órgão de execução, da comarca ou mudança da sede da Promotoria de Justiça.