Artigo 127 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 127
Os membros vitalícios do Ministério Público serão colocados em disponibilidade:
I
na hipótese do artigo 122, § 1°, parte final, desta Lei;
II
por opção, em caso de extinção do órgão de execução, da comarca ou mudança da sede da Promotoria de Justiça.