Artigo 128 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 128
A disponibilidade confere ao membro do Ministério Público o direito à percepção de subsídio e vantagens integrais e à contagem do tempo de serviço como se em exercício estivesse.