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Artigo 117, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 117

Ocorrendo licença, férias ou afastamento do titular do cargo junto à Procuradoria de Justiça, poderá o Procurador-Geral de Justiça convocar Promotor de Justiça para substituí-lo, dentre os da entrância mais elevada e indicados pelo Conselho Superior.

§ 1º

A substituição por convocação far-se-á exclusivamente pelo critério de merecimento, observado o mesmo procedimento para elaboração da lista de promoção.

§ 2º

O edital de chamamento dos interessados, com prazo de três dias, ao preenchimento do cargo vago deverá ser publicado em igual prazo, contado da data do deferimento do pedido de licença, gozo de férias ou afastamento.

Art. 117, §2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999