Artigo 118 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 118
O prazo de convocação expira automaticamente com o retorno do Procurador de Justiça licenciado, em gozo de férias ou afastado.
Parágrafo único
Quando o período de licença, gozo de férias ou afastamento for inferior a trinta dias, o Procurador-Geral de Justiça poderá fazer a convocação do remanescente mais antigo de lista de promoção por merecimento, que será previamente consultado sobre a sua concordância.