JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 119 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 119

É vedada a redistribuição, ao Promotor de Justiça convocado, de processos com prazo para oficiar já iniciado ou findo.

Art. 119 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999