Artigo 4º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 83 de 17 de Julho de 1998
Institui a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos Municípios que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Conselho Consultivo:
I
opinar, por solicitação do Conselho Deliberativo, sobre questões de interesses da Região Metropolitana;
II
sugerir ao conselho Deliberativo a elaboração de planos regionais e adoção de providências relativas à execução dos serviços comuns.