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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 83 de 17 de Julho de 1998

Institui a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos Municípios que especifica.

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Art. 4º

Compete ao Conselho Consultivo:

I

opinar, por solicitação do Conselho Deliberativo, sobre questões de interesses da Região Metropolitana;

II

sugerir ao conselho Deliberativo a elaboração de planos regionais e adoção de providências relativas à execução dos serviços comuns.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná 83 /1998