Artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 83 de 17 de Julho de 1998
Institui a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos Municípios que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Conselho Deliberativo:
I
Promover a elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana e a programação dos serviços comuns;
II
coordenar a execução de programas e projetos de interesse da Região Metropolitana, objetivando-lhes, sempre que possível, a unificação quanto aos serviços comuns.